UTILIDADE PÚBLICA
NOTICIA divulgada e acho que devemos reproduzir em nosso município. Diante do fato recorrente onde mães de Bodó, por vezes, estão tendo de parir em outras cidades, aviso a todas que caso queiram podem optar, na ora do registro de nascimento, pela NATURALIDADE da criança pelo lugar de sua residência, no caso Bodó. Nascendo em qualquer cidade do Brasil, pode optar. Querendo, registra em Bodó e com NATURALIDADE DE BODÓ. Isso só está sendo possível a partir de hoje em face da mudança na Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Público), alterada pela Medida Provisória nº 776/2017, publicada no D.O.U. p. 2, de hoje, 27 de abril. Acho uma noticia relevante para todos que amam BODÓ e querem que seus filhos tenham registro de nascidos em BODÓ.
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